Salário mínimo: Novo valor de R$ 1.442 começa a valer em 1º de janeiro de 2024

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Em maio deste ano, o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que estabelece a política anual de estimativa do salário mínimo. O texto aguarda análise da Câmara dos Deputados, mas ainda não há data para sua apreciação.

Se o texto for aprovado, o salário mínimo é corrigido não só para repor as perdas, mas também para garantir ganhos reais aos trabalhadores a cada ano. A ideia é calcular o mínimo nacional com base na inflação do ano anterior, bem como o Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

A inflação será medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em anos em que o PIB eventualmente apresenta resultado negativo, o cálculo levará em conta apenas o indicador de aumento.

Com a criação dessas regras, o governo eliminará a necessidade de negociar um salário mínimo com o Congresso a cada ano, tornando o processo mais automático.

O valor já é conhecido?

Ainda não é possível confirmar o valor mínimo para 2024, já que essa resposta depende de resultados que ainda não foram padronizados, como PIB e INPC. No entanto, já existem algumas estimativas dadas por especialistas. Um deles é Thiago Spardillotto, da XP. Segundo o economista, o valor pode chegar a R$ 1.442 no ano que vem. Em seus cálculos, ele considera uma previsão de 6,1% para a inflação em 2023 e crescimento de 2,9% do PIB em 2022.

Há também uma estimativa dada por técnicos do governo, que acreditam que o piso nacional ficará em torno de R$ 1.429 em 2024, levando em conta a inflação estimada de 5,4

Prazo para aproveitar descontos do Novo Refis 2023 termina nesta terça-feira (31)

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Os contribuintes que desejam regularizar os débitos com o estado têm até esta terça-feira (31) para negociar as dívidas fiscais com os benefícios proporcionados pelo ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Novo Refis 2023). A iniciativa concede descontos sobre juros, multas e até mesmo sobre o valor do importo devido, em alguns casos, além de parcelamento do montante devido.

O prazo encerra para as inadimplências referentes ao ICMS, IPVA, Dívida Ativa e outros débitos não tributários, exceto para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que encerra em dezembro. Na Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN), os pedidos de adesão podem ser feitos pela página https://uvt.set.rn.gov.br/#/home.

É importante ressaltar que, para os débitos relacionados ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o prazo de adesão se estende até 27 de dezembro de 2023, desde que os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. Esta oportunidade se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possuem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

No primeiro mês do período de adesão, a SEFAZ confirmou mais de R$ 200 milhões, relativos a negociações pactuadas exclusivamente de débitos de ICMS e ITCD, não incluindo os montantes do IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários, que são negociados via Procuradoria Geral do Estado (PGE). O programa se aplica, além do ITCD, aos débitos de ICMS com data de vencimento até 31 de março de 2023, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023. Para tipo de débito tem vantagens especificas, que podem ser conferidas no site https://refis.set.rn.gov.br/, como abatimentos sobre juros e multas e quantidade de parcelas.

Os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, localizadas nos bairros de Petrópolis e Candelária, ou pela internet, utilizando o site oficial da PGE-RN (www.pge.rn.gov.br), ou através do WhatsApp número (84) 99933-3753. Consultas e dúvidas podem ser feitas no site da Unidade Virtual de Tributação (https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp (84) 3232-2190.