Um paciente que teve a perna amputada em um acidente deve receber prótese transfemoral do Estado do Rio Grande do Norte em até 30 dias. A decisão foi tomada pelo juiz Pablo Santos, da Vara Única da Comarca de Touros. Caso a medida não seja cumprida, o Estado vai sofrer bloqueio de verbas públicas.
O acidente aconteceu em novembro de 2023. De acordo com o paciente, o uso uso de prótese transfemoral foi indicado para manter a vida que tinha antes do acontecimento, mas ele não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento e da prótese.
Ainda conforme o homem, ele procurou o entro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada (CERAE/RN) e o Serviço de Concessão de Materiais e Equipamentos de Reabilitação (SCMER), ambos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), para solicitar o fornecimento da prótese indicada, no entanto, lhe foi informado que não haveria previsão de concessão do item.
O juiz Pablo Santos enfatizou que é dever do Estado fornecer o tratamento na rede pública e, somente de forma excepcional em rede privada, e, ainda, nesta hipótese, na rede conveniada com o SUS. “Conforme apresentado nos autos, verifico que a parte autora apresenta diagnóstico de amputação de membro inferior direito, sendo-lhe indicado o uso de prótese adequada para o seu diagnóstico”, acrescenta o magistrado.
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