O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta terça-feira (24), a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no estado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por pessoas físicas. A legislação estabelece regras específicas para a prática de eutanásia em situações excepcionais. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a nova norma, a eutanásia somente será permitida em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou outros animais. A prática também deve seguir critérios rigorosos, incluindo a utilização de métodos que garantam insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.
A lei prevê que, antes da realização do procedimento, seja emitido um laudo médico detalhado, acompanhado de exames laboratoriais que justifiquem a decisão. Esses documentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e para entidades de proteção animal. A legislação também faculta a adoção dos animais destinados à eutanásia, desde que sejam sanadas as condições que motivaram o procedimento e que não haja riscos à saúde pública.
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