A desembargadora Sandra Elali determinou bloqueio do valor de R$ 901.820,80 das contas do Município de São Rafael, localizado no Oeste Potiguar, destinado ao pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais referentes ao mês de novembro de 2024. A magistrada de segundo grau determinou também que seja dada ciência da decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Assú para os devidos fins. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (23).
De acordo com a Justiça, a decisão judicial atende a pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Rafael – SINDSEP. A entidade de classe alegou que os atrasos salariais vêm sendo recorrentes e que tal prática afronta direitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, e a irredutibilidade salarial.
O SINDSEP destacou que o montante devido, de R$ 901.820,80, seria essencial para garantir a subsistência dos servidores públicos municipais. Afirmou que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de bloqueio, ressaltando a natureza alimentar dos salários e os prejuízos causados pela inadimplência, que inclui agravamento da saúde e dificuldades financeiras enfrentadas pelos servidores e suas famílias.
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