Justiça defere imissão de posse de terras ao Estado para a implantação da Barragem de Oiticica

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O Poder Judiciário potiguar determinou a imissão de posse para o Estado do Rio Grande do Norte para a implantação da Barragem de Oiticica, concedendo o prazo de cinco dias para comprovação do depósito judicial no valor do imóvel de R$ 47.098,36, referente à indenização ao morador. A decisão é da juíza Andréa Câmara, da 1ª Vara da Comarca de Caicó. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (6).

A ação judicial busca a desapropriação de imóvel particular pertencente ao morador, e está embasada em Declaração de Utilidade Pública. O objetivo é viabilizar a área delimitada de 18,249 hectares a ser utilizada como base fundiária para a implantação do reservatório.

De acordo com o Estado, o pleito autoral tem como base normativa o Decreto nº 26.202, de 7 de julho de 2016, além do Decreto nº 30.501, de 15 de abril de 2021. Conforme apresentado nos autos, o poder público busca a desapropriação ou a constituição de servidão administrativa em áreas de terra situadas nos municípios de Jucurutu, São Fernando e Jardim de Piranhas, que serão destinadas à construção da barragem.

Além disso, o Estado afirma nos autos que a área descrita encontra-se devidamente registrada no Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim de Piranhas. Entretanto, embora tais demandas sejam corretamente sanadas pela via administrativa, explica que não conseguiu notificar a parte expropriada sobre a oferta indenizatória.

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