Órgãos de controle ampliam painel com dados sobre gastos com festejos

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex) e o Ministério Público de Contas (MPCRN) ampliaram a forma de controle de gastos com festejos realizados por ente públicos no Rio Grande do Norte. O “Painel Festejos” é uma nova etapa do “Painel Festejos Juninos” que surgiu em junho de 2024 para o registro de gastos com festas juninas. Esse novo painel será lançado às 11h da segunda-feira (24), durante o I Seminário de Início de Mandato: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, promovido pelo TCE, no auditório do Centro Municipal De Referência Em Educação (Cemure), em Natal.

A ampliação veio acompanhada da publicação da Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025. O documento orienta os gestores públicos sobre as boas práticas e os parâmetros legais necessários para o uso de recursos públicos no custeio de festas, comemorações, shows e na contratação de artistas e bandas.

Com a ampliação, o painel passa a abranger os mais diversos eventos festivos realizados pelo Estado e os 167 municípios, como o réveillon, carnaval, festas de emancipação de municípios e quaisquer outros que envolvam orçamentos públicos. A finalidade é fortalecer a transparência pública e o controle social, como também contribuir para uma gestão eficiente dos recursos públicos.

Os órgãos de controle destacaram a necessidade de um planejamento detalhado para esses eventos, com informações claras sobre os gastos com artistas, infraestrutura e outros custos relacionados, e enfatiza que a escolha dos artistas deve seguir critérios objetivos.

A orientação é de que os gestores avaliem a saúde financeira do município ou estado antes da realização do evento. Caso haja situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de servidores, a nota sugere a suspensão dos eventos até a normalização da situação. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve ser registrado na Lei Orçamentária Anual e estar em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.

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