Nos últimos meses, os procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção em Brasília dedicaram-se intensa e discretamente à investigação criminal sobre as suspeitas de tráfico de influência internacional do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em favor da Odebrecht.
Com a ajuda de peritos e de outros procuradores, como aqueles que integram a Força-Tarefa da Lava Jato, recolheram centenas de páginas de documentos das empresas de Lula, da Odebrecht e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, que liberava o dinheiro indiretamente à empreiteira.
Analisaram telegramas diplomáticos sobre a atuação de Lula e dos executivos da Odebrecht no exterior, descobriram notas fiscais e mapearam as viagens e os encontros dos investigados. Ouviram as versões de Lula e receberam as defesas da Odebrecht e do BNDES.
Apesar da complexidade do caso, o exame detido das provas colhidas até o momento conduziu os procuradores a uma conclusão: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu o crime de tráfico de influência.
Além de documentos acerca das três partes investigadas (Lula, Odebrecht e BNDES), a papelada inclui perícias da equipe do Ministério Público Federal, auditorias inéditas do Tribunal de Contas da União, relatórios da Polícia Federal e despachos em que os procuradores analisam detidamente as evidências do caso. Na papelada, os procuradores afirmam que:
- – Havia um “modus operandi criminoso” na atuação de Lula, dos executivos da Odebrecht e dos diretores do BNDES para liberar dinheiro do banco à empreiteira;
- – Lula praticou o crime de tráfico de influência em favor da Odebrecht;
- – Lula vendeu sua “influência política” à Odebrecht por R$ 7 milhões;
- – O contrato de palestras entre uma empresa de Lula e a Odebrecht serviu para “dar aparência de legalidade” ao tráfico de influência;
- – O BNDES aprovava com velocidade incomum – até 49% acima da média – os financiamentos que envolviam gestões de Lula e interessavam à Odebrecht.