Câmara Federal aprova dispensa de perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (12) proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O texto aprovado, que vai à sanção presidencial, é o Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

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