‘Autismo’: obrigatoriedade de tratamento domiciliar é tema em novo julgamento

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A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento aos apelos concomitantes, movidos por uma operadora de plano de saúde e pela beneficiária, e manteve, desta forma, uma decisão judicial que determinava a autorização e cobertura de tratamento multidisciplinar para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica, sem limitações de sessões.

A genitora do paciente pedia a inclusão da assistência terapêutica em ambiente domiciliar e escolar. Jáa empresa alegava que a Terapia ABA não fazia parte do rol da Agência Nacional de Saúde, sobre os procedimentos clínicos a serem oferecidos. Nenhum dos argumentos foi acolhido pelo órgão julgador.

Conforme a decisão, o plano de saúde deve cobrir o tratamento multidisciplinar do TEA, conforme prescrição médica, sem limitações de sessões, nos termos das Leis nºs 9.656/1998 e 12.764/2012 e da Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, que impõem cobertura obrigatória para transtornos enquadrados na CID F84.

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