Ao negar recurso de apelação cível, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve sentença que condenou um banco digital a indenizar cliente que teve prejuízos econômicos após ter sua conta clonada e de ter transferências com valores expressivos realizadas sem sua anuência.
A vítima do caso alega ser aposentado e beneficiário do INSS. Relata que foi contatado pelo banco sobre uma operação suspeita no valor de R$ 1.770,00, supostamente realizada em uma loja de eletrodomésticos, a qual negou a operação por meio de ligação.
Posteriormente, descobriu três operações fraudulentas feitas por meio do PIX no seu cartão de crédito, lançadas em um curto espaço de tempo, totalizando R$ 4.631,25. A empresa alega que os valores foram transferidos com a utilização da senha pessoal do cliente, e que não poderia fazer o bloqueio das transferências, pois já se encontravam em outra instituição financeira. Além disso, defendeu que não houve falha na prestação de serviço, e, por isso, a condenação não deveria prosperar.
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