
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento aos recursos, movidos por ex-prefeito e ex-secretário de Finanças do Município de Macau contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa e, desta forma, em recente decisão, proferida em 21 de janeiro, os desembargadores não consideraram que houve “dolo ou má-fé” na situação fática que foi julgada, inicialmente.
Segundo os autos, os apelantes adquiriram 11.720 picolés para distribuição no Dia das Crianças, contratação realizada verbalmente e sem observância dos procedimentos legais de licitação ou de dispensa e justificaram a conduta como despesa “irrelevante”. As informações foram divulgadas pelo TJRN nesta quinta-feira (30).
A decisão atual, que acatou alegações do recurso e reformou a sentença inicial, ressaltou a própria jurisprudência do TJRN, que aponta a improbidade como categoria de ilícito mais grave que a ilegalidade e que apenas os atos, os quais além de ilegais, se mostrarem fruto da desonestidade ou má-fé do agente público é que caracterizariam tal realidade. Desta forma, o julgamento considerou que as irregularidades implicaram mais em uma imperícia, negligência ou imprudência dos responsáveis, do que propriamente o intuito de fraudar o processo licitatório.
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