
A Justiça Estadual condenou uma concessionária após um cliente adquirir um carro defeituoso. Na decisão da juíza Ticiana Nobre, da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, a empresa deve ressarcir o cliente pelos prejuízos suportados, decorrentes de manutenção indevida do veículo nas suas dependências, bem como pelos serviços de manutenção realizados, em valor a ser fixado em liquidação de sentença. Além disso, a empresa, no prazo de 15 dias, deve recolher o bem que encontra-se estacionado na loja.
Em maio de 2019 o cliente adquiriu automóvel na concessionária, parcialmente financiado por um banco. Sustenta que, logo após a compra, o carro começou a apresentar uma série de defeitos que persistiram até a última entrada na empresa, como sensor de ré apitando, veículo sem engatar marchas, barulho constante no motor ao abrir a porta do motorista, ferrugem no capô no lado esquerdo e o pedal de freio com problemas ao frear.
Alega, ainda, que pediu ao representante do estabelecimento que solucionasse aqueles defeitos de imediato ou então trocasse o automóvel por outro de igual valor, mas tal pedido não foi atendido. Afirma que, devido aos problemas do veículo, precisou utilizar guincho em setembro de 2019, mês em que o veículo foi pego em sua residência, para ser avaliado pela concessionária.
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