As eleições suplementares do município de Paraú/RN, foram fixadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. As novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município ocorrerão no dia 04 de março de 2018, para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2020.
As eleições seguirão a legislação eleitoral vigente e as instruções que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as disposições contidas na Resolução TRE/RN nº 15/2017, republicada pelo Diário Judicial Eletrônico (DJE), no dia 24 de novembro de 2017, assinada pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota e demais membros da Corte Eleitoral potiguar.
Devido às preparações para as eleições suplementares de Paraú, a partir do dia 02 de fevereiro de 2018 até 08 de março de 2018, o Cartório da 54ª Zona Eleitoral, com sede em Assu/RN, funcionará das 13h às 19hs nos dias úteis (sendo o horário das 13h às 14h destinado para expediente interno), e das 15h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral em Paraú até o dia 04 de outubro de 2017. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral na data da realização da eleição suplementar (04/03/2018), deverão apresentar justificativa até o dia 07 de maio de 2018.
O requerimento de justificativa pode ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento do eleitor. Também é possível justificar enviando as informações pelo sistema Justifica, disponível no site do Tribunal www.tre-rn.jus.br. Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia do pleito.
Poderão participar das eleições suplementares de Paraú, os Partidos Políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até um ano antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham constituído órgão de direção no Município e informado ao TRE-RN. As convenções para escolha dos candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito de Paraú, assim como a formação de coligações, deverão ser realizadas entre 25 a 30 de janeiro de 2018.
Poderão concorrer ao cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito de Paraú aqueles que possuírem domicílio eleitoral na cidade pelo prazo mínimo de um ano antes da data da eleição, e estiverem com a filiação partidária deferida no mínimo seis meses antes da mesma data. Os que deram causa à nulidade da eleição anterior não poderão participar da renovação do pleito. O prazo para a entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações será até às 19h do dia 02 de fevereiro de 2018.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 03 de fevereiro de 2018, seguindo os prazos fixados no Calendário eleitoral, divulgado em anexo à Resolução nº 15/2017. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
CONTAS ELEITORAIS
A prestação de contas com toda a movimentação financeira da campanha eleitoral será feita de acordo com o Sistema de Prestação de Contas do TSE para a renovação das Eleições e encaminhados pelos candidatos e partidos, até o dia 14 de março de 2018.
Para mais informações sobre as eleições suplementares de Paraú/RN, acesse a Resolução nº 15/2017, publicada no DJE (TRE-RN), de 24 de novembro de 2017, disponível no site do TRE-RN, www.tre-rn.jus.br