O Congresso Nacional aprovou hoje (18), em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24). O relatório aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) ontem (17) estabelece entre outros pontos, a previsão de uma meta de déficit zero para o Orçamentos Fiscal e a Seguridade Social em 2025. O texto agora será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado.
O texto aprovado estabelece a margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. Em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância.
Não serão consideradas na meta de deficit primário as empresas do Grupo Petrobras, as empresas do Grupo Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar); e as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 reais em 2025. O valor, entretanto, ainda pode ser modificado devido ao pacote de cortes de gastos enviado pelo governo, que ainda não foi votado.
O parecer aprovado na comissão, de relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) acolheu 694 emendas ao texto, que possui cerca de mil páginas.
Os congressistas alteraram o texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento nos pontos relativos ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário e ao contingenciamento de emendas parlamentares.
Em relação ao Fundo Partidário, o texto aprovado na comissão estabelecia que o fundo deveria ser corrigido segundo as regras do novo arcabouço fiscal em 2025, limitado a até 2,5% acima da inflação do ano anterior. Com a alteração, a correção do fundo partidário será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já em relação às emendas parlamentares, os congressistas retiraram a previsão de o governo contingenciar emendas parlamentares quando necessário. Agora, se o Executivo desejar contingenciar as emendas, deverá respeitar a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.