Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5), que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que ‘as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública’.
A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em todo o País. O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
The post Gestantes com contratos temporários ou cargos comissionados têm direito à licença-maternidade, diz STF first appeared on Blog do Seridó.
Powered by WPeMatico