A janela para troca partidária aberta pela promulgação da Emenda Constitucional 91/16 já permitiu a mudança de partido de 92 dos 513 deputados federais. A emenda, promulgada em 18 de fevereiro, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem perder o mandato.
Confira a baixo o quadro partidário, e faça o comparativo.