Decisões liminares da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspenderam nesta quinta-feira (7) a medida provisória do governo federal que estabeleceu uma tabela de preços para os serviços de frete rodoviário – um dos pontos de pauta da paralisação de caminhoneiros que aconteceu em todo o país e afetou o abastecimento de vários produtos.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a decisão do juiz Orlan Donato Rocha é válida apenas para as empresas autoras das ações. As primeiras foram a L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira LTDA – ME – que são do setor salineiro.
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