O desembargador Ibanez Monteiro, da Justiça do Rio Grande do Norte, determinou, em liminar, o bloqueio judicial de R$ 158.984,09 das contas do governo do Estado para custear a internação domiciliar de uma idosa de 90 anos que tem Mal de Parkinson e rigidez corporal. O valor é referente a três meses de internação e parte da quantia deverá ser liberada, proporcionalmente, a cada mês.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) informou que, em julho, a paciente passou por avaliação da equipe multidisciplinar responsável por coordenar o atendimento home care, “não sendo identificada, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, a elegibilidade para o internamento em casa e sim para o atendimento domiciliar, que é de responsabilidade do município de Natal”.
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