O Poder Judiciário, através da Comarca de Jucurutu, concedeu liminar em mandado de segurança, determinando que a Prefeitura de Jucurutu convoque, em 5 dias, candidato aprovado em concurso público no cadastro de reserva.
O juízo entendeu que havendo desistência de candidatos melhor classificados que desistiram da vaga, os candidatos seguintes, mesmo que no cadastro de reserva, passam a constar dentro do número de vagas, o que produz direito líquido e certo que garante ao candidato a vaga disputada.
A decisão foi recebida com entusiasmo pelo advogado Leonilson Santos, que defende o candidato aprovado e conseguiu a comprovação do direito do seu cliente. “A decisão foi bastante coerente, tendo em vista que esse entendimento já tem se consolidado nos tribunais superiores”, concluiu.
