Justiça determina que Estado compre e forneça insulina para paciente com Diabetes Mellitus

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A juíza Aline Daniele Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assú, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, no prazo de cinco dias úteis, a compra e o fornecimento do medicamento Insulina Glargina (Basaglar), bem como os insumos necessários à sua aplicação, na quantidade prescrita pelo médico, a uma paciente com Diabetes Mellitus.

Conforme exposto nos autos do processo, a paciente, representada por sua mãe, é portadora de Diabetes Mellitus tipo 1 insulinodependente (CID 10 E-13), e possui sintomas como excesso de urina (poliúria), desnutrição e descontrole da glicemia.

Nesse sentido, conforme prescrição médica apresentada pela autora, para controlar a doença e evitar maiores danos à saúde, é necessário o uso dos medicamentos insulina Basaglat e Fiasp, bem como insumos para a aplicação, que são de alto custo. A autora relata também, que a medicação referida não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de maneira regular.

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