Justiça determina que Município de Caicó acolha homem paraplégico em residência inclusiva

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A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Caicó providencie, no prazo de 30 dias, o acolhimento de um homem paraplégico em uma residência inclusiva. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Lobo, da 2ª Vara da Comarca de Caicó, em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça local.

O MPRN relata que o homem, natural de Pombal (PB) e nascido em 1991, ficou paraplégico após ser vítima de uma tentativa de homicídio em 2019, quando foi atingido por quatro disparos. Desde então, ele permanece internado no Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes, em Caicó, apesar de não haver justificativa médica para sua permanência no local.

Segundo o Ministério Público, o homem não possui vínculos familiares, que teriam sido rompidos, e vivia em situação de rua e dependência química antes de sua internação. Atualmente, ele utiliza o hospital como moradia e apresenta comportamentos agressivos, dificultando a convivência com a equipe médica e demais pacientes.

O Município de Caicó afirmou, em sua defesa, que desde maio de 2024 vem realizando o pagamento de aluguel social em favor do cidadão. No entanto, a juíza destacou que o apoio financeiro, por si só, não é suficiente para atender às necessidades específicas de uma pessoa com deficiência que requer suporte integral para garantir o direito à inclusão social.

A magistrada ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem proteção especial às pessoas com deficiência, incluindo o direito à saúde e à moradia digna. Também mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que assegura o direito de viver na comunidade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Os documentos anexados ao processo indicam que o homem apresenta condições para receber tratamento domiciliar, embora seus familiares se recusem a abrigá-lo, citando histórico de violência envolvendo as partes.

Diante do quadro apresentado, a juíza determinou que o Município adote medidas para assegurar a inclusão do homem em uma residência inclusiva, garantindo sua alta médica e protegendo seus direitos fundamentais. A decisão busca viabilizar um ambiente adequado para a recuperação e integração do cidadão, promovendo sua dignidade e qualidade de vida.

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