Justiça Federal do RN decide ser ilegal cobrança de taxa de ocupação dos terrenos de marinha

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que é inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação nos terrenos de marinha e suspendeu esses pagamentos. Os terrenos de marinha são justamente alvo de modificações legais que estão em discussão no Congresso, por meio da polêmica proposta de emenda à Constituição (PEC) das Praias.

A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. Ele analisou um processo que pedia a nulidade do pagamento da taxa de ocupação. Terrenos de marinha são faixas de terra situadas a cerca de 33 metros da maré alta. Pertencem à União. Empreendimentos privados, como hotéis, podem explorar os terrenos de marinha, desde que paguem tributos específicos para a União, entre eles, a taxa de ocupação.

A PEC da Praias, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), gerou polêmica por levar a um entendimento de privatização das praias. Isso porque ela prevê a venda dos terrenos de marinha. Ou seja, a União não seria mais dona. O senador alega que isso não privatizaria a praia, já que areia e mar — áreas de banho — continuariam públicas.

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