Justiça nega indenização para homem baleado em evento público no RN

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A Primeira Vara da Comarca de Ceará-Mirim julgou improcedente pedido feito por um homem, para ser indenizado em danos morais no valor de R$ 500 mil, por ter sido atingindo por disparos durante evento público em Taipu (RN), em maio de 2022.

A ação foi proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município. O processo foi extinto com resolução do mérito. O autor da ação também pretendia receber indenização por danos materiais, na forma de pensão, com o pagamento de um salário mínimo, mensalmente, até o fim da vida.

Na decisão, o juiz Herval Sampaio Junior, salienta que o autor, ao formular suas pretensões perante o Judiciário, assume a responsabilidade de apresentar as evidências que fundamentem suas alegações. O no entendimento do julgador não ficou demonstrado. Há carência de informações específicas a respeito das medidas adotadas pelo autor, incluindo o teor do relato feito a um policial militar e as ações empreendidas para buscar assistência. O que “cria incertezas quanto à eficácia da busca por socorro imediato, deixando lacunas quanto à contribuição do autor na minimização dos riscos percebidos”, menciona a sentença.

“Além disso, a ausência de documentação ou evidências concretas que confirmem a suposta inércia do Estado em prevenir ou intervir nos eventos que culminaram nos disparos comprometem a sustentação da ação. A comprovação da alegada negligência estatal requer provas claras e convincentes, sendo que a declaração do Capitão sobre permanecer no local exigiria respaldo substancial”, reforça o magistrado.

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