Agora é nacional. Entra em vigor hoje, a Lei Antifumo que passa a proibir em todos os Estados do País o consumo de cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e similares em lugares de uso coletivo, tanto público quanto privados, incluindo o veto a fumódromos em áreas abertas e de publicidade dos produtos em pontos de venda.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011, a Lei 12.546 é semelhante àquela já aplicada há alguns anos em unidades da federação, mas com multas ainda mais pesadas para proprietários de estabelecimentos que a desrespeitarem. A penalidade parte de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 1,5 milhão.
O consumo de tabaco e similares agora só poderá ser feito em casa e áreas ao ar livre públicas, como ruas, parques, praças e praias; espaços abertos de estádios de futebol, tabacarias e cultos religiosos que utilizem fumo em seus rituais. Hall e corredores de restaurantes, clubes e até condomínios passam a ter o uso totalmente vetado, mesmo quando em áreas ao ar livre. Fumar sob toldos também passa a ser proíbido.
Além da redução de espaço ao fumante, que pela norma praticamente só poderá fumar sob a chuva em dias de temporal, a indústria tabagista também ganha novas exigências para sua atuação. A exposição dos produtos, que não podem mais ser anunciados nos pontos de venda, só poderá ser feita quando acompanhada por mensagens sobre malefícios do fumo em 20% de todo o mostruário. Os espaços sobre os danos causados pelo tabaco também serão maiores nas embalagens, ocupando 100% de sua face posterior e inteiramente uma de suas laterais.
A partir de 2016, as exigências devem aumentar ainda mais.