
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou alterações na Lei Nº 11.750, a qual determina, por meio do programa de saúde “Pé Diabético” que diabéticos tenham os próprios pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco. A lei, que também abrange crianças, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
Ainda de acordo com o texto, a medida é válida em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município. O programa também deve desenvolver ações de divulgação para difundir a prevenção e detecção contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos/aterosclerose periférica que possam levar ao risco de infecções e amputações.
A Lei Nº 11.750 ainda determina que os profissionais de saúde, atuantes na atenção primária, devem ser capacitados para realizarem o exame no pé diabético. A promoção de informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados também foram instituídos.
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