Lei institui sistema de operação do projeto de integração do Rio São Francisco com bacias do RN

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O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta sexta-feira (7), a lei nº 11.799, que institui o Sistema Estadual de Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) com as bacias hidrográficas do Estado. Além de favorecer a administração das reservas locais e a distribuição de água bruta interligadas ao programa, a norma visa auxiliar a manutenção e operação da infraestrutura hídrica da União repassada à gestão estadual. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial (DOE).

Pela lei, estão entre os objetivos do sistema monitorar os volumes e as vazões nos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao PISF, promover práticas que incentivem o uso eficiente e racional de água e elaborar estudos e projetos voltadas à distribuição de água aduzida pelo PISF. A iniciativa deve, ainda, atuar alinhada às determinações da Agência Nacional de Águas (ANA), relativas ao programa de integração.

A obra do PISF, conhecido como “transposição do Rio São Francisco”, está em curso desde 2007 e abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão.

O Eixo Leste do projeto passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Uma vez finalizado, a proposta é levar a água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios, além de beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais.

Ao todo, compõem o Sistema Estadual de Operação e Manutenção do PISF o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) e a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH/RN). Ambos órgãos, por meio da iniciativa, estão responsáveis por apresentar à Operadora Federal o Plano Operacional Anual do Estado (POA/RN) e a respectiva previsão de demanda mensal de água para o próximo ano operativo, até a data definida pela ANA.

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