A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN) não deu provimento ao recurso, movido contra o veredicto da 1ª Vara Criminal de Natal, que condenou dois homens pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentada e consumada, os quais foram condenados a 17 anos de reclusão, em regime fechado. O crime ocorreu em 5 de agosto de 2016.
Segundo os autos, os denunciados fizeram uso de arma de fogo, de uso restrito, motivados futilmente e de modo a impedir qualquer reação defensiva nas vítimas, realizou disparo contra duas vítimas. A conduta resultou na morte de uma primeira vítima e feriu a segunda, que não veio a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade.
Segundo os autos, os crimes foram motivados por uma discussão prévia acerca de um acidente de trânsito. “Somente pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal do Júri que seja de todo absurda, chocante e aberrante de qualquer elemento de convicção colhido no decorrer do inquérito, da instrução ou dos debates em plenário, enfim, a que se apresenta destituída de qualquer fundamento, de qualquer base, de qualquer apoio no processo, com a qual não se confunde a decisão que opta por uma das versões apresentadas”, esclarece o relator do recurso.
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