O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou um recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.
O prazo foi estabelecido em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que afirma que seguiu uma decisão do próprio STF para garantir que os servidores não concursados possam se aposentar pelo regime próprio dos servidores. Após 25 de abril, os servidores deverão se aposentar pela previdência geral do INSS.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte informou que ingressou com um “agravo interno” junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), contra decisão. Segundo o governo, 3.690 servidores estaduais se enquadram no determina a decisão, e a aposentadoria dentro do prazo estabelecido inviabilizaria até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).
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