Uma mulher foi condenada a um ano e seis meses de detenção, além de 30 dias-multa, por praticar calúnia contra duas vítimas nas redes sociais. A decisão foi tomada pela juíza Aline Daniele Belém, da 1ª Vara da Comarca de Assú.
De acordo com os autos do processo, a ré publicou, em março de 2023, em suas redes sociais, alegações falsas de que uma mulher e um homem estariam ameaçando sua mãe por meio de ligações. As vítimas, no entanto, afirmam que seus nomes foram citados várias vezes nas postagens, com o intuito de criar a falsa impressão de que estariam realizando ameaças à mãe da acusada, o que é completamente infundado.
Além disso, as vítimas relatam que a ré, em uma segunda publicação, imputou falsamente a prática de crimes graves ao homem, insinuando que ele estava envolvido em atividades ilícitas, e associando seu trabalho a um “desdobro” criminoso. Para reforçar suas alegações, a ré publicou uma notícia da internet com a foto do homem, prejudicando sua dignidade e imagem profissional. O homem, que exerce a função de motorista alternativo, viu seu trabalho prejudicado, com vários clientes desistindo de seus serviços devido aos comentários negativos gerados pelas postagens.
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