Mulheres são maiores vítimas de Stalking no Rio Grande do Norte

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Caracterizado por um conjunto de comportamentos que visam monitorar, controlar, assediar ou intimidar uma vítima, causando sofrimento emocional e psicológico, o “Stalking” é um crime freqüente, mesmo antes da Lei 14.132/21, que inseriu no Código Penal o artigo 147-A, denominado “crime de perseguição”.

As vítimas tem sido, em sua maioria, mulheres. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed/RN), no Rio Grande dio Norte foram registrados 327 casos nos primeiros quatro meses deste ano.

Os stalkers podem agir em diversos ambientes, dentro ou fora do mundo virtual, e contra diversas faixas etárias, inclusive, contra menores de idade. Na última quinta-feira (6), por exemplo, um homem de 39 anos foi preso por perseguir uma adolescente todas as vezes em que ela saía da escola, a acompanhado até sua residência em Touros, cidade da região Leste do RN. A jovem chegou a sofrer com transtornos psicológicos e até relatou aos seus familiares o surgimento de pensamentos suicidas. A vítima teve pedido de medida protetiva foi atendido, mas isso não intimidou o agressor, que continuou perseguindo-a. Com isso, teve a prisão preventiva expedida.

Mesmo antes da lei contra o stalking ser sancionada, denúncias contra a prática criminosa eram feitas. A fisioterapeuta Emilly Rachel diz que sofreu uma perseguição obsessiva por pelo menos três meses em 2020. A primeira abordagem do agressor ocorreu onde no ambiente de trabalho. Ele teria agido com simpatia, mas não demorou a mudar o comportamento. “Eu acabei passando meu número, mas disse que não tinha nenhum interesse em relacionamento. Ele passou a me mandar mensagens frequentemente, além de me ligar”, relata.

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