Município e Estado devem fornecer suplemento alimentar para criança com alergia à proteína do leite, em Caicó

Compartilhar paraShare on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+Share on LinkedIn

A 1ª Vara da Comarca de Caicó determinou que o Município de Caicó e o Estado do Rio Grande do Norte, solidariamente e no prazo máximo de 10 dias, disponibilize um dos suplementos Pregomin, Pepti ou Neocate, na quantidade de duas latas de 800g por semana ou quatro latas de 400g semanais, pelo prazo inicial de seis meses, a ser reavaliada a necessidade de continuidade do tratamento após esse prazo, tudo conforme prescrição médica.

Consta nos autos que a autora, uma criança com cinco meses de idade, foi diagnosticada, em 2 de fevereiro de 2024, com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (CID. 10 T8.1) e intolerância à lactose (CID-10: E.73.9), necessitando, com urgência, do fornecimento dos suplementos mencionados.

A defesa da criança afirmou ainda que, caso não utilize o suplemento, há riscos gastrointestinais, como diarreia, alergia e refluxo, conforme laudo médico que foi anexado ao processo. Alegou também que o Município e o Estado não fornecem a suplementação alimentar gratuitamente, anexando ao processo declarações negativas nesse sentido.

Em razão desses fatos, o autor buscou a Justiça requerendo, como tutela de urgência antecipada, que o Município e o Estado sejam obrigados a fornecerem a suplementação indicada, sob pena de imposição de multa cominatória diária.

The post Município e Estado devem fornecer suplemento alimentar para criança com alergia à proteína do leite, em Caicó first appeared on Blog do Seridó.

Powered by WPeMatico

banner_seridopneus-770