O Município de Caicó publicou Decreto definindo os critérios municipais para classificação no Programa Habitacional Moradia Cidadã – Municípios. Os critérios são os seguintes:
- – Ser servidor(a) público(a) municipal, em atendimento ao teor da Lei Municipal nº 4.932 de 20 de abril de 2017;
- – Não possuir imóvel e/ou terreno, tanto o titular como o cônjuge/companheiro(a);
- – Não possuir inscrição no Cadastro Imobiliário de contribuintes do Município nos últimos 06(seis) meses, contados a partir da Lei Municipal nº 4.932 de 20 de abril de 2017;
- – Famílias chefiadas por mulheres;
- – Famílias que tenham em sua composição pessoas idosas e pessoas com deficiência;
- – Famílias que tenham em sua composição crianças com deficiência e que sejam dependentes do titular do cadastro;
- Em consonância com Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência, são destinados 3% das unidades habitacionais para pessoas idosas e 3% para pessoas com deficiência.
O cadastramento será feito mediante o comparecimento do servidor à sede da Prefeitura Municipal de Caicó, de 18 a 31 de outubro, das 07h às 15h, munido dos originais e cópias dos seguintes documentos: documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovante de residência atualizado; contracheque referente aos últimos três meses; certidão de casamento, quando for o caso; comprovante de renda do cônjuge, quando for o caso; declaração de comprovação de servidor; termo de posse; declaração negativa de imóvel (Secretaria Municipal de Tributação e Finanças)
O servidor deverá apresentar os originais e as cópias dos documentos. É necessária a apresentação de toda a documentação do cônjuge também no ato do cadastramento.
