O advogado Sildlon Maia, que defende o vereador Nildson Dantas e os demais vereadores que em 2013, formavam o chamado grupo G8, conversou com o Blog Sidney Silva, no programa Alerta Geral na Rádio Seridó, nesta quarta-feira (19), sobre a anulação da sessão extraordinária convocada para a eleição da mesa diretora da Câmara de Caicó, no biênio 2015/2016. O presidente eleito foi Nildson.
“Com relação a isso eu tenho que registrar que essa fundamentação para a anulação do ato, ela é completamente equivocada. O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, ele é explicito no sentido de que a maioria casa, tem o poder convocar, tanto para a eleição, quanto para definir o calendário eleitoral para o segundo biênio da legislatura, então, a partir do momento em que se confunde essa convocação especial, regulamentada pelo artigo 14 com a convocação geral para as sessões extraordinárias, é que se cria esse imbróglio que levou a esse indigitado decreto de anulação de sessão. Ora, se nós estivéssemos falando de uma sessão extraordinária para se votar qualquer matéria, diferente da eleição da mesa diretora para o segundo biênio, ai sim, nós poderíamos fazer menção à regra geral da convocação para a sessão extraordinária deliberada pela mesa diretora, convocada inclusive por um terço dos vereadores, não precisaria nem ser a maioria, mas, quando nós falamos em uma sessão especial para tratar exclusivamente da eleição da mesa diretora a regra não é a geral, mas, sim a que é específica do artigo 14. Tudo foi cumprido sem nenhum vício formal do ato“, disse.
Sobre a deliberação. Uma das alegações dos vereadores que anularam a sessão, é de que a convocação para a sessão que elegeu Nildso, não foi deliberada, e por isso é irregular. “Na hora em que o Regimento estabelece um quórum, específico, a maioria absoluta dos vereadores para convocar, na hora em que o Regimento, estabelece uma competência específica da maioria dos vereadores para definir o calendário eleitoral não há necessidade alguma de deliberação sobre. Se a convocação já é feita pela maioria absoluta, se o calendário eleitoral já é determinado por essa maioria, vai se deliberar mais o que? Além do mais, o próprio artigo 14, ele não estabelece nenhum tipo de deliberação sobre o calendário eleitoral, muito pelo contrário, ele diz exatamente que: a maioria absoluta convoca e define o calendário eleitoral“, falou.
As medidas adotadas pela defesa dos oito vereadores. “Nós, iremos combater de forma judicial este decreto tomado pela mesa diretora, mas, faço o registro desde já que é assustador que se adote esse tipo de expediente, ainda, mas quando nós já temos 25 anos de Constituição Federal. O mais grave desse caso, é que nós temos uma minoria na mesa diretora que tenta anular uma sessão realizada pela maioria absoluta. Nós temos uma sobreposição de competências absolutamente inadmissível. Nós precisamos dar combate a isso, até em prol da segurança jurídica e do povo caicoense que não merece estar passando por uma ação ditatorial desta natureza“, afirma.
Sobre o mesmo ato praticado por Raimundo Inácio Filho “Lobão” em 2002, quando ele fez a convocação extraordinária para fazer a eleição. Naquele ano, a sessão também foi anulada e consequentemente a sua eleição. “Eu continuo com o mesmo pensamento. Primeiro, acho, que o Regimento na época (2002), era outro. Segundo, nós estamos falando ai de uma arguição de nulidade exclusivamente pelo aspecto formal, a gente não está falando do aspecto material. Terceiro, porque, a letra do Regimento é clara, sobre a não necessidade da deliberação. A convocação foi feita pela maioria absoluta dos membros e quarto, essa convocação de 2002, ela não foi feita pela maioria absoluta e sim pela presidência da época, e é totalmente diferente“, disse.