A 1″ Câmara Cível, à unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público estadual para que a Justiça determinasse ao Estado do Rio Grande Norte que fizesse, no prazo de 60 dias, a designação de um Delegado de Polícia Civil, de um Escrivão de Polícia Civil e de um Agente de Polícia Civil, para atuarem exclusivamente na Comarca de Parelhas. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (2).
O Juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas havia julgado procedente a pretensão do MP, feita nos autos da Ação Civil Pública nº 0001035-07.2008.8.20.0123 ajuizada contra o Estado do Rio Grande Norte. Como não houve recurso voluntário, o processo chegou ao Tribunal de Justiça por meio de Remessa Necessária, ficando sob a relatoria do desembargador Claudio Santos.