Prefeitura altera lei para reserva de vagas em concursos para pessoas com deficiência

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A Prefeitura do Natal sancionou nesta quarta-feira (26) a lei nº 7.724 que altera os critérios estabelecidos para a reserva de vagas às pessoas com deficiência (PCD’S) em concursos públicos da Prefeitura e Câmara da capital. A nova norma altera a lei municipal nº 104/1991, mantendo o percentual de 5% das oportunidades para às pcd’s e revogando o artigo que aponta a necessidade de apresentar “atestado expedido por órgão oficial ou privado que exerçam treinamento” desse público para apontar “aptidões”.

Além da revogação do artigo 3º da lei nº 104/1991, a nova norma estabelece que sempre que o percentual de reserva das vagas resultar em número fracionário, a fração igual ou superior a 0,5 será arredondada para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 para o número inteiro anterior.

Segundo a publicação, ainda, enquadram-se como pessoas com deficiência o público contemplado pela Lei nº 13.146/2015. A norma, sancionada pelo Governo Federal, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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