Retrocesso Social: Procuradoria do Trabalho em Caicó fechará as suas portas nos próximos dias

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Apesar de ainda não amplamente divulgada, a decisão foi tomada há poucos dias, de forma colegiada, pelos procuradores do Trabalho lotados na Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, com sede em Natal/RN, a qual é chefiada pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Romero Aragão Cordeiro. No Rio Grande do Norte, além das unidades de Natal e Mossoró, o Ministério Público do Trabalho possui a unidade em Caicó, inaugurada em novembro de 2007 e com atuação perante 33 municípios distribuídos especialmente na região do Seridó, são eles: Acari, Bodó, Caicó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Japi, Jaçanã, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Ouro Branco, Parelhas, Santa Cruz, Santana do Seridó, São Bento do Trairi, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Sítio Novo, Tangará, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.

O MPT é um dos ramos do Ministério Público da União (também composto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que tem como missão fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores, podendo atuar em diversas frentes, com destaque para as áreas temáticas que norteiam as suas oito coordenadorias: i) administração pública; ii) criança e adolescente; iii) fraudes trabalhistas; iv) liberdade sindical; v) meio ambiente do trabalho; vi) trabalho escravo; vii) promoção da igualdade; viii) trabalho portuário e aquaviário.

Na prática, desde 2007, com a sua chegada a Caicó, o MPT representou um importante avanço para a região, passando a protagonizar a defesa coletiva dos nossos trabalhadores, submetidos a relações trabalhistas precárias e caracterizados por uma extrema vulnerabilidade social. Depositou-se na Procuradoria do Trabalho, portanto, a perspectiva de dias melhores para o trabalhador seridoense.

Em que pesem a sua nobre missão institucional e a repercussão social das suas atividades, o Ministério Público do Trabalho, tem se guiado pelos interesses egoísticos daqueles que o representam (os procuradores do Trabalho), especialmente no momento de definir as suas prioridades, exemplo claro disso foi a decisão de fechar a Procuradoria do Trabalho em Caicó, tomada conjuntamente pelos procuradores do Trabalho no Rio Grande do Norte como forma de reduzir as despesas de custeio do órgão e, assim, tentar assegurar-lhes o pagamento mensal do questionável auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377,00 (quatro mil, trezentos e setenta e reais).

O cenário de crise em que o Brasil está submerso acentuou a necessidade de a Administração Pública reduzir custos, não ocorreu diferente com o Ministério Público do Trabalho. Em 9 de janeiro de 2016, o Procurador-Geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo encaminhou ofício-circular a todas as Chefias das Procuradorias Regionais do Trabalho no Brasil, dentre as quais a do RN, cujo conteúdo deixou claro que, para o órgão (ou melhor dizendo, para os seus procuradores), dentre as várias despesas institucionais, apenas uma não pode ser atingida pelas medidas de contenção de gastos: o pagamento do auxílio-moradia dos procuradores.

Fechar procuradorias (como a de Caicó), reduzir o horário de funcionamento de outras e restringir o uso do ar condicionado (exigindo que servidores e terceirizados trabalhem no calor), por exemplo, são medidas aceitáveis, mas cortar aquilo que realmente devassou as finanças do Ministério Público e do Poder Judiciário (auxílio-moradia) é algo que sequer se cogita. Há uma verdadeira subversão de valores, em que o interesse particular de cada procurador em receber auxílio-moradia sobrepõe-se ao interesse público de toda uma sociedade que urge pela manutenção de uma importante unidade do órgão criada há quase nove anos: a PTM-Caicó.

Entenda o Auxílio-Moradia

O auxílio-moradia é uma verba de natureza indenizatória, destinada a custear as despesas com moradia de quem o recebe. Por ser uma indenização, os valores correspondentes não são computados para fins de imposto de renda nem para o teto remuneratório do funcionalismo público (art. 37, XI, da CF/88). O pagamento do referido benefício foi autorizado em decisão liminar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux na Ação Originária nº 1.773/DF, no dia 15 de setembro de 2014. Em relação aos membros do Ministério Público, a concessão foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público através da Resolução nº 117, de 7 de outubro de 2014, beneficiando todos os membros em atividade, desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência, em caso de autorização para residência fora da sede da unidade.

O auxílio pode ser pago, inclusive, aos integrantes que tenham residência própria. Só não terão direito ao auxílio-moradia os procuradores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. Assim, embora seja absurdo e imoral, não se discute aqui a legalidade ou justiça do pagamento do auxílio-moradia, mas o fato de o MPT no Rio Grande do Norte ter preferido simplesmente fechar uma de suas três unidades (PTM-Caicó, em funcionamento há quase 9 anos), com o único intuito de desonerar o seu orçamento para abrir espaço para manutenção do pagamento do auxílio-moradia dos seus procuradores.

Fonte: Marcos Dantas.