RN é obrigado a pagar reflexos de acumulação no 13º salário e 1/3 férias

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O juiz de direito Luiz Candido de Andrade Villaça, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, prolatou pelo menos 10 sentenças sobre tema muito delicado. E, todas, sem exceção, com o mesmo teor. Condena o Estado do RN a pagar reflexos da acumulação de delegacias no 13º salário e 1/3 férias de Policiais Civis nesse município do Seridó.

Ele atendeu pedidos de delegados, agentes e escrivães de Polícia Civil. Atualmente, os policiais civis quando acumulam trabalho em mais de uma delegacia, além das que exercem titularidade, recebem, por obrigação legal, o acréscimo salarial equivalente a um terço da remuneração, em razão da referida acumulação unidades.

O poder judiciário tem acatado os fundamentos e determinado que o Estado não só garanta a verba atuais, como pague a vantagem retroativa dos últimos 5 anos.

Muito embora pague a verba equivalente a 1/3 da remuneração de forma mensal aos policiais, o Estado do RN se esquiva de efetuar o pagamento da verba junto com a gratificação natalina e terço de férias dos servidores. Por isso, que essa situação tem sido motivo de inúmeras ações judiciais que visam garantir o direito, já que administrativamente os requerimentos dos policiais são negados pela gestão pública.

Ilicitude

Titular do escritório sediado em Mossoró que patrocina as demandas, o advogado César Amorim argumenta que a ausência de pagamento “reflete enriquecimento ilícito do Estado do RN.”

No arrazoado que imprime em todas as peças, ele assinala: “A ninguém é dado por lei o direito de obter vantagem indevida sobre outro. E quando aquele que se locupleta ilicitamente é o Poder Público, a situação ganha contornos ainda mais gravosos, pois incumbe ao poder público zelar pelos interesses e bem-estar dos administrados, aí incluindo os policiais civis.”

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