RN sanciona leis para testes de AME e deficiência auditiva na infância

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O Governo do Rio Grande do Norte sancionou duas leis voltadas ao público infantil nesta terça-feira (2). A primeira, a Lei  nº 11.968, torna indispensável a realização do Teste Genético Molecular para identificar Atrofia Muscular Espinhal (AME) na triagem neonatal. Já a segunda, a Lei nº 11.969, institui a Política para Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado. 

No caso da Lei  nº 11.968, a legislação estabelece que a realização do teste para identificação da AME deve ocorrer tanto na rede pública de saúde quanto na privada com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. Aliado a isso, o teste deve ser realizado a partir do material coletado do recém-nascido, na sala de parto ou berçário, por um médico ou qualquer integrante da equipe médica já treinada.

De acordo com o Ministério da Saúde, a AME  é uma doença rara, degenerativa, passada de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis por gestos simples do corpo, como respirar, engolir e se mover. Varia do tipo 0 (antes do nascimento) ao 4 (segunda ou terceira década de vida), dependendo do grau de comprometimento dos músculos e da idade em que surgem os primeiros sintomas. 

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