Secretaria de Educação divulga calendário de matrícula antecipada da Rede Municipal de Ensino

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O Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes informa o calendário de matrículas antecipadas  da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo 2019, conforme cronograma abaixo.

1-EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

DESCRIÇÃO PERÍODO LOCAL
Confirmação da matrícula pelos pais/responsáveis dos estudantes da Rede Municipal. 06 a30/11 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a criança estuda.

No horário de expediente.

Encaminhamento entre Unidades de ensino dos estudantes da Rede Municipal 06 a30/11 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a criança foi encaminhada..

No horário de expediente.

Matrícula antecipada dos estudantes encaminhados e novatos na Rede Municipal. 06 a30/11 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a família deseja amatricula.

No horário de expediente.

 

2- EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLAR ( NÍVEIS IVe V)

DESCRIÇÃO PERÍODO LOCAL
Confirmação da matrícula pelos pais/responsáveis das crianças. 26/11 a 03/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a criança estuda.

No horário de expediente.

Transferência das crianças entre CMEI.     04a  08/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a criança estuda.

No horário de expediente.

Matrícula para novatos na Pré-Escola.      12 a 17/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a família deseja a matricula.

No horário de expediente.

Caso haja lista de espera encaminhar à coordenação da Educação Infantil/SEMECE. 17/12 SEMECE – Horário de Expediente

 

3- EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE ( BERÇARIO I E II NÍVEIS I, II e III)

DESCRIÇÃO PERÍODO LOCAL
Confirmação da matrícula pelos pais/responsáveis das crianças. 26/11 a 03/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a criança estuda.

No horário de expediente.

Transferência das crianças entre CMEI e encaminhamento.     04 a  10/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a criança foi encaminhada.

No horário de expediente.

Matrícula das crianças d alista de espera já existente na escola 11/12 Na Secretaria da Unidade de .No horário de expediente.
Divulgação das vagas à comunidade 12/12 à 13/12 No quadro de Avisos das Unidades de Ensino (Lugar estratégico bem visualizado)
Matrícula e/ou elaboração da lista de espera 14/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a família deseja a matrícula.

No horário de expediente.

Entrega da Lista de Espera à Coordenação da Educação Infantil/SEMECE 17/12 SEMECE – Horário de Expediente
  • : As matrículas se estendem durante o ano letivo, conforme o número de vagas existentes .

4- ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 9º ANOS

DESCRIÇÃO PERÍODO LOCAL/DATA
Confirmação da matrícula pelos pais/responsáveis dos estudantes do 1º ao 3º ano  e 4º e 5º ano( alunos aprovados) 13 a 20/12/2018 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde o aluno estuda.

No horário de expediente.

Confirmação da matrícula pelos pais/responsáveis dos estudantes de 6º ao 9º ano –estudantes  Aprovados. 13 a 20/12/2018 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde o aluno estuda.

No horário de expediente.

Confirmação dos alunos de 1º ao 9º ano – pós Resultado final 29/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde o aluno estuda.

No horário de expediente.

Matrícula dosalunos encaminhados da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. 13 a 20 /12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde o aluno foi encaminhado.

No horário de expediente.

Matrícula dos  alunos encaminhados  ( Rede Municipal – Entre Escolas) para os anos iniciais e anos finais. A partir do dia 29/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde o aluno foi encaminhado.

No horário de expediente.

Matrícula dos alunos novatos para o  Ensino Fundamental A partir do dia 29/12 Na Secretaria da Unidade de Ensino onde a família deseja a matrícula.

No horário de expediente.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS – ANO LETIVO 2019

  • CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO,
  • CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA,
  • 3 FOTOS 3X4,
  • CÓPIA DO CARTÃO DE VACINA,
  • CÓPIA DO CARTÃO DO SUS,
  • ALUNOS INSCRITOS EM PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, É NECESSÁRIO, AINDA, APRESENTAR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS), E PARA OS QUE JÁ FREQUENTARAM A ESCOLA, É PRECISO PORTAR O NÚMERO DA IDENTIFICAÇÃO ÚNICA (ID).
  • A MATRÍCULA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO É PRECISO COMPROVAR O DIAGNÓSTICO CLÍNICO.
  • NOVATOS – DECLARAÇÃO DA ESCOLA DE ORIGEM.

 

 

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