STF confirma reclamação do MPRN por imediata execução de prisão de réu condenado

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma importante decisão garantindo o início do cumprimento de uma pena de prisão para um homem condenado por homicídio.

A decisão foi obtida após a cassação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e confirma a tese de execução imediata da pena de prisão para casos em que há condenação igual ou superior a 15 anos, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP).

O homem foi preso pela Polícia Militar neste sábado (7), após ser localizado através do setor de inteligência do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) ao participar de uma cavalgada na zona rural de São Tomé.

O processo se trata de uma ação penal pública movida pelo MPRN contra um homem acusado de homicídio. O caso aconteceu em maio de 2015, na cidade de Macaíba, quando o acusado matou a golpe de pedras e paus a vítima. Em juri popular, o homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado recebendo pena de 18 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Na sentença inicial, a Justiça determinou o imediato cumprimento da pena, negando ao réu o direito de recorrer do caso em liberdade. No entanto, em face um pedido de habeas corpus formulado pela defesa, o cumprimento imediato foi suspenso. O MPRN apresentou embargos questionando a decisão e chegou a ter suspensos recursos especial e extraordinário sobre o caso.

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