TCE estabelece prazo para prefeitos e vereadores ajustarem subsídios

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revisou entendimento sobre a data limite para a fixação das remunerações de agentes públicos municipais no quadriênio 2025/2028, acompanhando voto do relator e presidente da Corte, conselheiro Gilberto Jales, estipulando 3 de julho como o prazo para que as Câmaras Municipais aprovem leis sobre os subsídios de prefeitos., vice-prefeitos e vereadores eleitos em outubro deste ano.

De acordo com o TCE. os subsídios inclusive de secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal, até o final da legislatura, para vigorar na subsequente, mas se “a alteração no regramento legal dos subsídios municipais implicar em aumento da despesa com pessoal, ela não poderá ocorrer nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo”, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo entendimento de 2015 do TCE, a remuneração de prefeitos, vice-prefeitos e secretários também poderia ocorrer até 3 de julho e para os vereadores até 4 de agosto. A mudança agora é que em relação aos vereadores, o prazo vai até 180 dias, contados conforme a data do fim do mandato desses agentes, definida em legislação municipal.

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