O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, determinou a suspensão da obrigação do Estado em pagar o 13° salário ainda neste ano a servidores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) e pelo Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed). A decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (27). Segundo o magistrado, o pagamento a algumas categorias poderiam trazer prejuízos a outros servidores da administração direta do Estado do Rio Grande do Norte.
“Desse modo, entendendo demonstrada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas dos requerentes, assim como vislumbrando o mínimo de plausibilidade do fundamento jurídico invocado, defiro o presente pedido de suspensão de liminares, sustando a eficácia das tutelas provisórias de urgência deferidas pelos Juízos da 1.ª e da 3.ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal
respectivamente nas ações ordinárias de n.ºs 0885040-77.2024.8.20.5001 e 0885292-80.2024.8.20.5001″, afirmou o desembargador.
No último dia 16 de dezembro, A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) efetivem o pagamento do 13º salário dos servidores da Saúde da ativa e dos aposentados e pensionistas, representados pelo sindicato da categoria, ainda neste mês de dezembro.
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